Plano de Saúde

Plano de saúde e doenças preexistentes: o que diz a regra

Ter uma doença antes de contratar o plano de saúde não impede a contratação. O que muda são as regras de cobertura nos primeiros meses.

O que é doença preexistente

É a condição de saúde que você já tinha, e da qual sabia, na data da contratação. É preciso informá-la corretamente na declaração de saúde.

Cobertura parcial temporária (CPT)

Durante até 24 meses a contar da contratação, a operadora pode restringir a cobertura de:

  • Procedimentos de alta complexidade.
  • Leitos de alta tecnologia, como UTI.
  • Procedimentos cirúrgicos ligados à doença declarada.

Consultas, exames simples e outros tratamentos não relacionados seguem as regras gerais. Depois do prazo, a cobertura passa a ser integral.

Declaração de saúde

Seja sincero ao preencher. Omitir uma condição conhecida pode gerar suspeita de fraude e levar a discussões na hora do uso. Quando quiser, você pode ser orientado por um médico indicado pela operadora, sem custo.

Agravo

Em alguns casos, a operadora pode oferecer a opção de pagar um acréscimo no preço, o agravo, em vez de aplicar a CPT. Peça as duas opções por escrito.

Diferença para carência

Carência é o prazo geral para usar serviços. A CPT é uma restrição específica ligada a doenças já existentes. Veja também a carência do plano de saúde.

Quer entender seu caso?

Converse com um corretor ao pedir sua cotação de plano de saúde e leve o seu histórico.

Perguntas frequentes

A operadora pode recusar minha contratação por doença preexistente?

A regra veda a recusa por esse motivo, mas permite a cobertura parcial temporária conforme a declaração.

Preciso fazer exames antes de contratar?

Em geral a operadora trabalha com a declaração de saúde. Em alguns casos pode haver entrevista com médico, e as regras variam.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências e valores variam conforme a seguradora e o contrato; confirme as condições da sua apólice com seu corretor.