Ter uma doença antes de contratar o plano de saúde não impede a contratação. O que muda são as regras de cobertura nos primeiros meses.
O que é doença preexistente
É a condição de saúde que você já tinha, e da qual sabia, na data da contratação. É preciso informá-la corretamente na declaração de saúde.
Cobertura parcial temporária (CPT)
Durante até 24 meses a contar da contratação, a operadora pode restringir a cobertura de:
- Procedimentos de alta complexidade.
- Leitos de alta tecnologia, como UTI.
- Procedimentos cirúrgicos ligados à doença declarada.
Consultas, exames simples e outros tratamentos não relacionados seguem as regras gerais. Depois do prazo, a cobertura passa a ser integral.
Declaração de saúde
Seja sincero ao preencher. Omitir uma condição conhecida pode gerar suspeita de fraude e levar a discussões na hora do uso. Quando quiser, você pode ser orientado por um médico indicado pela operadora, sem custo.
Agravo
Em alguns casos, a operadora pode oferecer a opção de pagar um acréscimo no preço, o agravo, em vez de aplicar a CPT. Peça as duas opções por escrito.
Diferença para carência
Carência é o prazo geral para usar serviços. A CPT é uma restrição específica ligada a doenças já existentes. Veja também a carência do plano de saúde.
Quer entender seu caso?
Converse com um corretor ao pedir sua cotação de plano de saúde e leve o seu histórico.
