Quem transporta mercadoria de terceiros responde por ela. Por isso existem seguros específicos de carga, com siglas que confundem à primeira vista.
RCTR-C
É o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele cobre, dentro dos limites da apólice, prejuízos materiais à carga transportada em eventos como colisão, tombamento, incêndio e outros riscos previstos.
RC-DC
É a cobertura de Responsabilidade Civil por Desvio de Carga. Atende situações em que a carga é desviada do destino por ação criminosa, conforme as condições da apólice.
Seguro do embarcador
O dono da mercadoria também pode contratar um seguro de transporte para proteger o próprio patrimônio, independentemente do seguro do transportador. Em muitas operações, os dois convivem.
Pontos de atenção
- Limites máximos de indenização por viagem.
- Exigências de gerenciamento de risco, como rastreador, escolta ou rotas homologadas.
- Tipos de carga aceitos e excluídos.
- Cláusulas sobre paradas, pernoites e motoristas.
Obrigatoriedade
A legislação do transporte rodoviário de cargas prevê seguros específicos para determinados transportadores. As exigências variam conforme o tipo de transportador e a operação, por isso peça orientação a um corretor e a quem regula a sua atividade.
Dica
Descumprir exigências de gerenciamento de risco pode levar à negativa do sinistro. Leia essa parte da apólice com atenção.
