É comum achar que o seguro do prédio resolve tudo. Na prática, ele e o seguro residencial se complementam, e cada um cobre uma parte do patrimônio.
Seguro do condomínio
- Contratado pelo condomínio, por intermédio do síndico.
- Cobre a edificação e as áreas comuns.
- Inclui coberturas como incêndio, danos elétricos e responsabilidade civil do condomínio.
- O custo é rateado entre os condôminos.
Seguro residencial
- Contratado pelo morador, proprietário ou inquilino.
- Protege o conteúdo da unidade: móveis, eletrodomésticos e pertences.
- Pode cobrir também roubo, danos elétricos, vendaval e responsabilidade civil familiar.
- Costuma incluir assistências, como chaveiro, encanador e eletricista.
Onde há sobreposição
A estrutura da unidade pode ser considerada na apólice do condomínio, conforme o contrato. Mesmo assim, o conteúdo e os bens pessoais ficam por conta de cada morador.
Exemplo
Se um incêndio atinge o prédio, a apólice do condomínio ajuda a reconstruir a estrutura. Mas os móveis, as roupas e os eletrônicos do seu apartamento só são cobertos se você tiver seguro residencial.
O que o morador deve fazer
- Conferir o que a apólice do condomínio cobre.
- Contratar o seguro residencial para o conteúdo e a responsabilidade pessoal.
- Manter a lista de bens e as notas fiscais.
Dica
Pergunte ao síndico quais coberturas o condomínio tem. Assim você escolhe o seguro residencial de forma complementar, sem pagar duas vezes pelo mesmo risco.
