Plano de Saúde

Tipos de plano de saúde: individual, empresarial e por adesão

O tipo de contratação define quem pode assinar, como o preço é reajustado e em que situações o contrato pode ser encerrado. Conhecer as diferenças evita surpresas.

Individual ou familiar

Contratado diretamente por uma pessoa, para ela e, se quiser, para a família. Em geral, o reajuste anual tem limite definido pela ANS. Muitas operadoras ofertam poucas opções desse tipo.

Coletivo empresarial

Contratado por uma empresa, inclusive de pequeno porte e MEI, para sócios, empregados e dependentes. O reajuste é negociado entre a empresa e a operadora, e as regras de carência podem ser mais flexíveis. Veja plano de saúde para MEI.

Coletivo por adesão

Contratado por quem pertence a uma associação, sindicato ou conselho de classe, por meio da entidade. A entidade é a contratante, e o beneficiário precisa cumprir o critério de elegibilidade.

Diferenças que pesam

  • Reajuste: nos individuais há limite da ANS; nos coletivos é negociado.
  • Cancelamento: nos coletivos, o contrato pode ser rescindido conforme as cláusulas e o aviso previsto.
  • Preço: coletivos costumam ter mensalidade menor, com menos garantias de estabilidade.

Qual escolher?

Depende da sua situação. Quem tem CNPJ pode avaliar o empresarial; quem pertence a uma entidade pode buscar o coletivo por adesão. Compare as opções com calma e leia também o guia completo para escolher um plano de saúde.

Perguntas frequentes

Posso contratar plano empresarial sendo autônomo?

Em geral é preciso ter CNPJ ativo. As exigências variam por operadora, então confirme na cotação.

Plano coletivo é pior que individual?

Não necessariamente. Muda a forma de reajuste e de cancelamento, e cada pessoa pesa isso de forma diferente.

Conteúdo informativo. Coberturas, carências e valores variam conforme a seguradora e o contrato; confirme as condições da sua apólice com seu corretor.