O tipo de contratação define quem pode assinar, como o preço é reajustado e em que situações o contrato pode ser encerrado. Conhecer as diferenças evita surpresas.
Individual ou familiar
Contratado diretamente por uma pessoa, para ela e, se quiser, para a família. Em geral, o reajuste anual tem limite definido pela ANS. Muitas operadoras ofertam poucas opções desse tipo.
Coletivo empresarial
Contratado por uma empresa, inclusive de pequeno porte e MEI, para sócios, empregados e dependentes. O reajuste é negociado entre a empresa e a operadora, e as regras de carência podem ser mais flexíveis. Veja plano de saúde para MEI.
Coletivo por adesão
Contratado por quem pertence a uma associação, sindicato ou conselho de classe, por meio da entidade. A entidade é a contratante, e o beneficiário precisa cumprir o critério de elegibilidade.
Diferenças que pesam
- Reajuste: nos individuais há limite da ANS; nos coletivos é negociado.
- Cancelamento: nos coletivos, o contrato pode ser rescindido conforme as cláusulas e o aviso previsto.
- Preço: coletivos costumam ter mensalidade menor, com menos garantias de estabilidade.
Qual escolher?
Depende da sua situação. Quem tem CNPJ pode avaliar o empresarial; quem pertence a uma entidade pode buscar o coletivo por adesão. Compare as opções com calma e leia também o guia completo para escolher um plano de saúde.
